RIO - Vinte anos depois do naufrágio do Bateau Mouche IV, que deixou 55 mortos, a Justiça determinou.o pagamento da primeira indenização do caso pela empresa responsável pelo acidente, Cavalo Marinho. Até hoje, a única indenização paga tinha saído dos cofres públicos (União Federal). De acordo com o advogado Leonardo Amarante, que representou a família de uma das vítimas do caso, a indenização foi determinada pelo juiz Alexandre Mesquita, da 40ª Vara Cível do Rio.
- Este processo foi iniciado muito tempo depois dos processos distribuídos na Justiça Federal e já terminou. Esperamos que seja um exemplo para por fim a tanta impunidade - afirmou o advogado.
Em fevereiro, os sócios da empresa tiveram pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao recorrer de decisão que os condenou ao pagamento de pensão à uma das famílias de vítimas do naufrágio. Em fevereiro de 1997, Nívea da Silva ajuizou uma ação de indenização contra a empresa e os seus sócios em virtude do falecimento de seu pai no naufrágio da embarcação. A sentença julgou procedente o pedido para condená-los ao pagamento de pensão sobre os ganhos da vítima, desde o seu falecimento até a sua provável sobrevida, devendo incidir sobre tais verbas 13º salário e 1/3 de férias, verba de funeral, verba de dano moral de 250 salários mínimos. Determinou, ainda, a constituição de capital garantidor dessas prestações.
Na apelação, o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) excluiu multa e a verba de funeral, mantendo o restante da sentença. Inconformados, os sócios interpuseram recurso especial, que não foi admitido no tribunal estadual. No STJ, os sócios da empresa interpuseram ação para que o recurso especial tivesse prosseguimento. Entre suas alegações, estavam a suposta incompetência da Justiça estadual para julgar a ação e a ocorrência de prescrição.
- Este processo foi iniciado muito tempo depois dos processos distribuídos na Justiça Federal e já terminou. Esperamos que seja um exemplo para por fim a tanta impunidade - afirmou o advogado.
Em fevereiro, os sócios da empresa tiveram pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao recorrer de decisão que os condenou ao pagamento de pensão à uma das famílias de vítimas do naufrágio. Em fevereiro de 1997, Nívea da Silva ajuizou uma ação de indenização contra a empresa e os seus sócios em virtude do falecimento de seu pai no naufrágio da embarcação. A sentença julgou procedente o pedido para condená-los ao pagamento de pensão sobre os ganhos da vítima, desde o seu falecimento até a sua provável sobrevida, devendo incidir sobre tais verbas 13º salário e 1/3 de férias, verba de funeral, verba de dano moral de 250 salários mínimos. Determinou, ainda, a constituição de capital garantidor dessas prestações.
Na apelação, o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) excluiu multa e a verba de funeral, mantendo o restante da sentença. Inconformados, os sócios interpuseram recurso especial, que não foi admitido no tribunal estadual. No STJ, os sócios da empresa interpuseram ação para que o recurso especial tivesse prosseguimento. Entre suas alegações, estavam a suposta incompetência da Justiça estadual para julgar a ação e a ocorrência de prescrição.
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/04/30/justica-do-rio-condena-empresa-responsavel-pelo-naufragio-do-bateau-mouche-755520010.asp
Esse é o maior exemplo da lentidão da nossa justiça e o descaso com a vida humana. 20 anos se passam como se nada tivesse acontecido. Esse é o nosso Brasil.


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